Estatuto das Famílias
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
ressalta sobre o novo Estatuto da Família a exclusão das
famílias homoafetivas,
mas reconhece alguns avanços
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Artigo Publicado pela Folha São Paulo
RODRIGO DA CUNHA PEREIRA
A Câmara aprovou em dezembro um dos textos normativos mais
avançados e modernos do mundo em matéria de direito de família.
De autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o projeto de lei conhecido
como Estatuto das Famílias foi elaborado pelo IBDFAM -
Instituto Brasileiro de Direito de Família, após longas e democráticas discussões
entre seus quase 5.000 sócios em todo o país. Em sua essência e "espírito",
imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.
O texto, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça,
sob a relatoria do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), apesar de ter sofrido
várias alterações em seu percurso, muitas delas de conteúdo moral e
religioso, traz em linguagem simples a tradução e a regulamentação
das novas relações familiares.
Por novas relações familiares entendem-se aquelas anunciadas na Constituição
de 1988, que considera a família como um "locus" do afeto e da formação
da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi,
é e continuará sendo sempre a "célula-mater" da sociedade, em que se inicia
a formação dos sujeitos e, portanto, onde nasce a pátria.
Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio.
Essa é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática.
O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora, por razões
religiosas, tenham sido excluídas as famílias homoafetivas.
É inacreditável como se invoca a lei de Deus e se cometem tantos pecados ao
expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentáveis, também, as
informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes,
que continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico
nesse estatuto.
O Estatuto das Famílias, que poderíamos chamar também de Código das
Famílias, vai muito além de enumerar e de proteger a família conjugal
e a família parental.
Ele estabelece regras e princípios processuais simplificados, adaptando-se a
um Judiciário brasileiro quase caótico em razão do excessivo volume de processos.
Por exemplo, a cobrança da pensão alimentícia fica mais simples e ágil.
Além de pedir a penhora dos bens ou a prisão do devedor de alimentos,
agora pode-se protestá-lo com as instituições de crédito, o que facilitará
muito mais o recebimento da pensão.
Mais que facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto incentiva
a conciliação e a mediação como eficazes técnicas de dirimir conflitos,
desestimula a litigiosidade e imprime mais responsabilidades às partes
envolvidas em processo judicial.
Em relação à filiação houve também um grande ganho e avanço.
Passou-se a admitir a "parentalidade socioafetiva". Isso significa o
reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas.
Essa nova categoria, que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros,
dá prioridade, cria laços e consequências jurídicas às pessoas ali envolvidas.
Esse Estatuto, sobretudo, valoriza a família como a verdadeira
fonte do amor e da responsabilidade. É um presente da Câmara dos
Deputados a todos os brasileiros.
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